top of page

Quem são os Náuticos?

  Os náuticos são aquaviários, proprietários ou marinheiros de esporte e recreio ou marinheiros particulares, que atuam na chamada Marinha de Esporte e Recreio, ou seja, na NÁUTICA. São considerados AMADORES pela RLESTA por não poderem operar embarcações em caráter profissional mas, para lazer, segundo definido na NORMAM-211/DPC.

Os náuticos (amadores) são, portanto, aquaviários que constituem o único grupo do item II do Anexo I definido no Decreto 2596/1998 Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA):

RLESTA:

Art. 1º Os aquaviários constituem os seguintes grupos:

        I - 1º Grupo - Marítimos: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação em mar aberto, apoio marítimo, apoio portuário e para a navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas;

        II - 2º Grupo - Fluviários: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação interior nos lagos, rios e de apoio portuário fluvial;

        III - 3º Grupo - Pescadores: tripulantes que exercem atividades a bordo de embarcações de pesca;

        IV - 4º Grupo - Mergulhadores: tripulantes ou profissionais não-tripulantes com habilitação certificada pela autoridade marítima para exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação e prestar serviços eventuais a bordo ligados às atividades subaquáticas;

        V - 5º Grupo - Práticos: aquaviários não-tripulantes que prestam serviços de praticagem embarcados;

        VI - 6º Grupo - Agentes de Manobra e Docagem: aquaviários não-tripulantes que manobram navios nas fainas em diques, estaleiros e carreiras.

        Parágrafo único. Os grupos de aquaviários são constituídos pelas categorias constantes do Anexo I a este Regulamento.

        Art. 2º Os Amadores constituem um único grupo com as categorias constantes do item II do Anexo I a este Regulamento.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram
bottom of page